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Tradução juramentada

Tradução juramentada é a tradução considerada como documento oficial, feita por tradutor público, exigida legalmente em todo o território nacional para que documentos redigidos em língua estrangeira produzam efeito em repartições da União, dos Estados ou dos Municípios, em qualquer instância, juízo ou tribunal ou entidades mantidas, fiscalizadas ou orientadas pelos poderes públicos. A tradução juramentada tem fé pública em todo o território nacional, e as versões são reconhecidas na maior parte dos países estrangeiros.

 

Tradução livre

Tradução livre é a tradução sem fins oficiais, ou seja, não tem fé pública e não produz efeito em processos judiciais. Este tipo de tradução pode ser feito por tradutor público ou não e na maioria das vezes é liberada por e-mail. Não menos importante, a tradução livre possui a mesma qualidade da tradução juramentada.

 

Revisão de texto

A revisão é indispensável para transmitir a ideia de um texto de forma clara. Ela elimina os vícios de linguagem e garante a correção gramatical e ortográfica.